Análise e verificação do comportamento térmico dos edifícios
TermoBuild
O Termobuild apresenta-se como uma ferramenta informática de apoio à análise e verificação do comportamento térmico dos edifícios, respondendo simultâneamente às necessidades práticas da implementação da regulamentação em vigor (RCCTE), por parte dos projectistas e de outras entidades envolvidas.
O âmbito da solução Termobuild® visa sustentar um projecto inovador e que simultaneamente está relacionado contextualmente com a directiva comunitária 2002/91/CE imposta aos Estados Membros (EM) da União Europeia, relativa à emissão de Certificados Energéticos dos Edifícios.
A directiva Europeia exige apenas a comprovação do cumprimento da regulamentação no final da construção, ou seja aquando do pedido de licença de utilização. No entanto, alguns Estados Membros, incluindo Portugal, adoptaram o principio de fiscalizar os novos edifícios antes e no final da construção, ou seja numa 1ª fase aquando do pedido de licença de construção e numa 2ª fase aquando do pedido de licença de utilização. A lógica desta abordagem deve-se ao facto de ser mais fácil corrigir qualquer erro antes de construir o edifício do que no final da obra. Esta verificação em dois passos, implica maiores custos, mas grande potencial de poupanças em termos de evitar correcções sempre onerosas no final da obra.
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular. Juntamente com os diplomas que vieram rever a regulamentação técnica aplicável neste âmbito aos edifícios de habitação (RCCTE, D.L. 80/2006) e aos edifícios de serviços (RSECE, D.L. 79/2006), o SCE define regras e métodos para verificação da aplicação efectiva destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa fase posterior, aos imóveis já construídos.
O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) veio estabelecer requisitos de qualidade para os novos edifícios de habitação e de pequenos serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível das características da envolvente (paredes, envidraçados, pavimentos e coberturas), limitando as perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos.
Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos da habitação para climatização e produção de águas quentes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes e de fontes energéticas com menor impacte em termos de consumo de energia primária. A nova legislação determina também a obrigatoriedade da instalação de colectores solares e valoriza a utilização de outras fontes de energia renovável na determinação do desempenho energético do edifício.
A aplicação deste regulamento é verificada em várias etapas ao longo do tempo de vida de um edifício, sendo essa verificação realizada por peritos devidamente qualificados para o efeito. São esses os agentes que, na prática e juntamente com a ADENE, irão assegurar a operacionalidade do SCE. A face mais visível deste trabalho será o Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior emitido por um perito para cada edifício, onde o mesmo será classificado em função do seu desempenho numa escala predefinida de 9 classes (A+ a G). A emissão do certificado pelo perito será realizada através de um sistema informático de suporte criado para o efeito, onde se constituirá um registo central de edifícios certificados.
O RCCTE aplica-se a:
- Edifícios de habitação, edifícios de serviços com área útil inferior a 1000 m2 e sem sistemas mecânicos de climatização ou com sistemas de climatização de potencia inferior a 25 kW;
- Grandes intervenções de remodelação ou de alteração na envolvente ou nas instalações de preparação de aguas quentes sanitárias das duas tipologias de edifícios referidas anteriormente;
- Ampliações de edifícios existentes, exclusivamente na nova área construída.
Entende-se por grandes intervenções de remodelação ou de alteração na envolvente aquelas cujo custo seja superior a 25% do valor do edifício, sendo este último calculado com num valor de referência Cref por metro quadrado definido anualmente em portaria conjunta ministerial.
O regulamento aplica-se a cada fracção autónoma de um edifício, ou seja, a cada uma das partes de um edifício que:
- Seja dotada de contador individual de consumo de energia;
- Esteja separada do resto do edifício por uma barreira física continua e;
- Cujo direito de propriedade ou fruição seja transmissível autonomamente.
Quando um grupo de edifícios tiver um único contador de energia, o regulamento aplica-se a cada um dos edifícios separadamente. Nos edifícios com uma única fracção autónoma mas constituídos por corpos distintos (parte do edifício com identidade própria significativa, comunicando com o resto do edifício através de ligações restritas), o regulamento aplica-se a cada corpo. No caso de ampliações de edifícios existentes, apenas a nova área construída fica sujeita ao regulamento.
Dentro de cada fracção autónoma, corpo do edifício ou zona de ampliação, as exigências regulamentares aplicam-se aos espaços úteis interiores para os quais se requerem condições interiores de conforto (vd. RCCTE, Anexo I). Esses espaços serão completamente delimitados por elementos construtivos, nomeadamente paredes, pavimentos, coberturas, envidraçados e portas que compõem as:
- Envolvente exterior, quando definem a fronteira entre o espaço útil interior e o ambiente exterior ou a;
- Envolvente interior, quando definem a fronteira entre o espaço útil interior e outros espaços interiores não climatizados (espaços anexos “não úteis”), tais como garagens, armazéns, lavandarias, caixas de escadas, outras fracções não habitacionais (comercio e serviços), etc.
A verificação regulamentar exige:
a) Licenciamento – Licença de construção
- Demonstração do cumprimento do RCCTE e termo de responsabilidade do Projectista.
- Declaração de conformidade regulamentar subscrita por um Perito Qualificado no âmbito do SCE.
b) Conclusão da Obra – Licença de Utilização/Certificação
- Termo de responsabilidade do técnico responsável pela direcção técnica da obra declarando o cumprimento do projecto.
- Declaração de conformidade regulamentar subscrita por um Perito Qualificado no âmbito do SCE.
c) Certificação de edifícios existentes
- Quando o edifício for objecto de operação de venda, locação ou arrendamento, isto no caso de edifícios existentes que ainda não tenham sido objecto de certificação ou edifícios cujo validade do certificado (10 anos) tenha expirado.
O limite de validade de 10 anos pode ser menor quando o edifício (ou fracção) for sujeito a uma intervenção ou reabilitação significativa, em que o edifício fica sujeito a nova demonstração do cumprimento do RCCTE.
No caso de edifícios novos a construir, o primeiro momento de verificação da aplicação do RCCTE é durante a fase de projecto, nomeadamente antes do pedido ou autorização da licença de construção. Ao elaborar o projecto, o Projectista deve, desde logo, observar a aplicação do regulamento, efectuando os cálculos, verificando o cumprimento dos requisitos mínimos e preenchendo as fichas necessárias ao processo de licenciamento.
Este trabalho deverá então ser objecto de verificação por um perito qualificado (que pode ser o próprio projectista) no âmbito do sistema de certificação energética (SCE), para atestar (ou não) do cumprimento regulamentar e para propor eventuais medidas de melhoria de desempenho do edifício, emitindo (ou não) a respectiva declaração de conformidade regulamentar. As fichas, folhas de cálculo, elementos construtivos e declarações (incluindo a declaração de conformidade regulamentar) deverão integrar o processo entregue à entidade licenciadora.
Com o objectivo de responder às necessidades práticas da implementação desta regulamentação por parte dos projectistas e de outras entidades envolvidas, a STTEI em parceria com o INETI desenvolveu a aplicação Termobuild®.
A estrutura funcional do Termobuild® permite efectuar individualmente o cálculo térmico de cada fracção autónoma, independentemente da totalidade das fracções que constam no modelo do edifício.
A leitura dos dados é feita através da informação digital do modelo do edifício (BIM – Building Information Model), tais como áreas, volumes, orientação do edifício, etc. A definição dos coeficientes de transmissão térmica é atribuída aos próprios componentes do edifício gerados pela ferramenta de projecto de arquitectura (Revit® Architecture) de forma a que, os cálculos sejam efectuados com maior rigor e rapidez. O cálculo está também facilitado, aquando de alterações e actualizações efectuadas no projecto de arquitectura, dada a constante conformidade com a informação do próprio modelo digital do edifício.
O TermoBuild® integrado com o Autodesk® Revit® permitirá efectuar a análise e verificação do nível de conformidade do edifício com o RCCTE, contribuindo deste modo para uma maior automatização do processo de certificação dos edifícios e para a consequente valorização ambiental dos mesmos.